PORTARIA 104/1995
PORTARIA 104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o tÍtulo I do Provimento nº 20, de 21/06/19...
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:149202021-05-01 PORTARIA 104/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-01-09T00:00:00Z Português PORTARIA 104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o tÍtulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lªInstância, resolve: I - REALIZAR Inspeção Ordinária na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 23 de janeiro de 1996. II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. FERNANDO JOSÉ MARQUES que: a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxÍlio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fÍsico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. v - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14920 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA 104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o tÍtulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lªInstância, resolve:
I - REALIZAR Inspeção Ordinária na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no dia 23 de janeiro de 1996.
II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA
PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria.
III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. FERNANDO JOSÉ
MARQUES que:
a) ordene a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxÍlio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço fÍsico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção;
b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção.
IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente,
sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no
atendimento às partes e procuradores.
v - ESTABELECER que não serão concedidas férias a servidores
durante o período da Inspeção.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.
TANIA HEINE
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