RESOLUÇÃO 12/1997
Art. 1. Altera o item XIV da Resolucao n. 7 de 17 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redacao: XIV) O Juiz Federal Substituto somente concorrera a promocao depois de 02 (dois) anos de exercicio no cargo, salvo se nao houver, com tais requisitos, quem aceite a promocao. Art. 2. Esta Resoluc...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1997
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Assuntos: | |
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