RESOLUÇÃO 12/1997

Art. 1. Altera o item XIV da Resolucao n. 7 de 17 de junho de 1994, que passa a ter a seguinte redacao: XIV) O Juiz Federal Substituto somente concorrera a promocao depois de 02 (dois) anos de exercicio no cargo, salvo se nao houver, com tais requisitos, quem aceite a promocao. Art. 2. Esta Resoluc...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
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