RESOLUÇÃO 24/1997

Dispõe sobre a classificação e utilização dos veículos oficiais do Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:170472020-07-22 RESOLUÇÃO 24/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-10-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre a classificação e utilização dos veículos oficiais do Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias da 2ª Região e dá outras providências. Considerando a necessidade de estabelecer normas quanto à utilização e classificação de veículos oficiais no âmbito da 2ª Região; R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º. Os veículos oficiais do Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias da 2ª Região são classificados, para o fim de utilização, nas seguintes categorias: I - Veículos de serviços de natureza Especial I, de uso dos Juízes do Tribunal e do Diretor-Geral; II - Veículos de serviços de natureza Especial II, de uso dos Juízes Federais; III - Veículos de Serviço Geral, de uso dos servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias no desempenho de atividades externas de interesse da Administração; IV - Veículos de Serviço de Socorro Especial, destinados às atividades externas de atendimento médico; V - Veículos de Transporte de Carga Leve, de uso dos servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias no desempenho de atividades externas, exclusivamente, de interesse da Administração; VI - Veículos Coletivos, destinados à locomoção de Juízes e servidores em atividades externas, em eventos realizados pelo Tribunal e Seções Judiciárias, bem como por ocasião de correições e inspeções realizadas pela Corregedoria. Art. 2º. A aquisição de veículos no âmbito da 2ª Região dependerá de prévia aprovação do Plenário do Tribunal. Art. 3º. A Presidência, através de Instrução Normativa, regulamentará as atividades de uso, manutenção e recuperação da frota, bem como aquisição, recebimento e transferência dos veículos oficiais, objeto desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CARRO OFICIAL UTILIZAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17047
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