| Resumo: |
Considerando que a Lei n.9.527, DE 10.12.97. publicada no Diário Oficial da
União de 11.12.97, introduziu alterações no art. 38, da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, RESOLVE:
I - Deverá ser previamente designado substituto automático para os eventuais
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos titulares de funções
comissionadas níveis, FC-07 a FC-10, bem como na hipótese de vacância destas
funções.
II - O substituto assumirá a titularidade da função comissionada nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, e na vacância
da função comissionada , cumulativamente com a função que ocupa, não lhe sendo
designado substituto.
III - O substituto só fará jus à retribuição pelo exercício da função
comissionada nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular,
exercida por período superior a trinta dias consecutivos, paga na proporção
de dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
IV - No caso de designação por motivo de vacância da função comissionada, o
substituto fará jus à retribuição pelos dias de substituição.
V - Na hipótese prevista nos itens I, III e IV acima, caberá ao Presidente do
Tribunal a designação do substituto, mediante indicação do superior
hierárquico do titular da função.
VI - Ressalvado o disposto no item IV, não será devida retribuição pelas
substituições por período igual ou inferior a trinta dias, cabendo nestas
hipóteses, caso não haja substituto eventual, a designação pelas seguintes
autoridades:
a) ao Presidente do Tribunal,em relação ao Diretor Geral e Diretores de
Secretaria, bem como aos servidores lotados em seu Gabinete, na Subsecretaria
do Plenário e nas Assessorias da Presidência;
b) ao Vice-Presidente-Corregedor, em relação aos servidores lotados em seu
Gabinete;
c) aos Presidentes das turmas, em relação aos servidores lotados nas
Subsecretarias das respectivas turmas;
d) aos demais Juízes do Tribunal, em relação aos servidores lotados em seus
Gabinetes;
e) ao Diretor-Geral, em relação aos servidores lotados em seu Gabinete e nas
demais Secretarias Administrativas, com exceção dos respectivos Diretores de
Secretarias.
VII - Nos casos elencados nas alíneas do item VI, o ato de designação do
substituto será publicado no "Boletim Interno" e anotado nos assentamentos
funcionais do servidor.
VIII - Esta Resolução produz efeitos financeiros a partir de 11.12.97,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 006 de
21.05.97, desta Presidência.
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