RESOLUÇÃO 16/1998
A Doutora TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições, e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmb...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
1998
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:184952020-07-22 RESOLUÇÃO 16/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-08-18T00:00:00Z Português A Doutora TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições, e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.598, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE: I - Ficam reformulados, de acordo com a programação constante nos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1998, aprovados pela Resolução 001, de 22 de janeiro de 1998. II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. Observação: Os anexos desta Resolução encontram-se nas páginas 130 e 131 do D.J. II, de 18/08/98. ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18495 |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO RESOLUÇÃO 16/1998 |
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A Doutora TÂNIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional
Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições, e considerando os
créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do
Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste
Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
I - Ficam reformulados, de acordo com a programação constante nos Anexos I
e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias
Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1998, aprovados
pela Resolução 001, de 22 de janeiro de 1998.
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
Observação: Os anexos desta Resolução encontram-se nas páginas 130 e 131 do
D.J. II, de 18/08/98. |
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