RESOLUÇÃO 17/1998

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária doa Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:185042020-07-22 RESOLUÇÃO 17/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-08-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária doa Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 363/04/98-PES; e Considerando a necessidade premente de adequação da estrutura organizacional da área meio da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro à realidade da área judiciária; Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de funções comissionadas; Considerando que não haverá acréscimo de despesa; R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aprovada no art. 1º da Resolução nº 09, de 31.03.93, da Presidência deste Tribunal, passando a ser da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO - Seção de Apoio ao Gabinete - Seção de Comunicação Social 1 - SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1.1 - Seção de Controle Gerencial 1.2 - Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL - Seção de Apoio - Seções de Apoio Administrativo em cada Município Sede de Vara Federal no Interior 1 - ASSESSORIA TÉCNICA 2 - ASSESSORIA JUDICIÁRIA 3 - SUBSECRETARIA DE RECUROS HUMANOS 3.1 - Seção de Lotação 3.2 - Seção de Cadastro 3.3 - Seção de Folha de Pagamento 3.4 - Seção de Legislação de Pessoal 3.5 - Seção de Inativos e Pensionistas 3.6 - Seção de Treinamento 3.7 - Seção de Assistência Médica e Social 4 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.1 - Seção de Planejamento Orçamentário 4.2 - Seção de Execução Financeira 5 - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS 5.1 - Seção de Transportes 5.2 - Seção de Portaria, Vigilância e Segurança 5.3 - Seção de Obras, Conservação e Limpeza 5.4 - Seção de Protocolo e Expedição 5.5 - Seção de Telefonia 6 - SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1 - Seção de Material 6.2 - Seção de Patrimônio 6.3 - Seção de Contratos 6.4 - Seção de Apoio à Licitação 7 - SUBSECRETARIA DE O&M E INFORMÁTICA 7.1 - Seção de Atendimento ao Usuário 7.2 - Seção de Operação 7.3 - Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional 8 - SUBSECRETARIA DE CÁLCULO E DEPÓSITO JUDICIAL 8.1 - Seção de Cálculo de Execução e Liquidação 8.2 - Seção de Depósito Judicial 8.3 - Seção de Controle de Arrecadação 8.4 - Seções de Contadoria em cada Município Sede de Vara Federal no Interior 9 - SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 9.1 - Seção de Publicação e Divulgação 9.2 - Seção de Biblioteca 9.3 - Seção de Arquivo 10 - SUBSECRETARIA DE MANDADOS, AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 10.1 - Seções de Autuação e Distribuição 10.2 - Seção de Expedição de Certidões Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução nº 4, de 02.05.97, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo I desta Resolução; Art. 3º - Aprovar as atribuições e competências das Assessorias (duas) e Subsecretarias (nove) constantes da estrutura fixada no art. 1º desta Resolução, conforme anexo II; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I (Art. 2º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 1998) JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ------------------------------------------------------------------------------ CARGOS/FUNÇÕES FC QUANTIDADE ============================================================================== DIRETOR DA SECRETRIA GERAL FC-09 01 DIRETOR DE SECRETARIA 70 ------------------------------------------------------------------------------ ASSESSOR TÉCNICO FC-08 01 ASSESSOR JUDICIÁRIO 01 DIRETOR DE SUBSECRETRIA 09 ============================================================================== SUBTOTAL 82 ============================================================================== OFICIAL DE GABINETE FC-05 70 SUPERVISOR 207 EXECUTANTE DE MANDADOS 340 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 29 ------------------------------------------------------------------------------ ASSISTENTE DATILÓGRAFO FC-04 166 ------------------------------------------------------------------------------ SECRETÁRIO FC-03 72 ----------------------------------------------------------------------------- AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-02 80 ----------------------------------------------------------------------------- AUXILIAR FC-01 63 OPERADOR 07 ============================================================================= SUBTOTAL: 1034 ----------------------------------------------------------------------------- TOTAL GERAL: 1116 ANEXO II (Art. 3º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 1998 NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Controle Interno SUPERV./SUBORD./VINC.: Diretoria do Foro CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Controle Gerencial Seção de Apoio Jurídico FINALIDADE: Controlar e analisar os atos e contratos administrativos, acompanhando a execução orçamentária e financeira da Seção Judiciária. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. analisar os atos e procedimentos administrativos, quanto à observância da legislação federal específica e das normas correlatas; II. acompanhar e avaliar a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; III. verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda da Seção Judiciária; IV. analisar os procedimentos contábeis registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; V. cumprir as diligências propostas pelos Órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno de Justiça Federal; VI. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; VII. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Assessoria Técnica SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Assessor Técnico ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Não tem FINALIDADE: Prestar assistência técnica ao Diretor da Secretaria Geral, em matéria pertinente à área administrativa. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. assessorar a Secretaria Geral no desempenho das atividades técnicas e administrativas; II. emitir pareceres em processos e expedientes quando solicitados pela Secretaria Geral, com atuação na área administrativa; III. promover a interação das Subsecretarias na área de atuação administrativa; IV. examinar os processos administrativos quando solicitados pela Secretaria Geral; V. apoiar a Secretaria Geral em assuntos relativos a informações de expedientes da área administrativa e na preparação de projetos que envolvam atividades afetas à sua área de assistência; VI. desempenhar outras atividades próprias da Assessoria ou a ela cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Assessoria Judiciária SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Assessor Judiciário ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Não tem FINALIDADE: Prestar assistência técnica ao Diretor da Secretaria Geral em matéria pertinente à área judiciária. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. assessorar a Secretaria Geral no desempenho das atividades técnicas e judiciárias; II. emitir pareceres em processos e expedientes quando solicitados pela Secretaria Geral, com atuação na área judiciária; III. promover a interação das Subsecretarias na área de atuação judiciária; IV. examinar os processos administrativos quando solicitados pela Secretaria Geral; V. apoiar a Secretaria Geral em assuntos relativos a informações de expedientes e na elaboração de projetos que envolvam atividades afetas à sua área de assistência; VI. desempenhar outras atividades próprias da Assessoria ou a ela cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Recursos Humanos SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Lotação Seção de Cadastro Seção de Folha de Pagamento Seção de Legislação de Pessoal Seção de Inativos e Pensionistas Seção de Treinamento Seção de Assistência Médica e Social FINALIDADE: Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA: I. estabelecer diretrizes para o planajamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de Recursos Humanos; II. assessorar as autoridades superiores nos assuntos referentes à administração de pessoal; III. receber e autuar os pedidos pertinentes à Subsecretaria de Recursos Humanos, remetendo-os à Seção competente, se for o caso; IV. examinar os processos administrativos relativos à área de pessoal, opinando quanto às providências cabíveis; V. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o quadro de pessoal, bem como propostas de alteração do mesmo, de acordo com as diretrizes de administração de pessoal do Comitê especializado e com a legislação vigente; VI. supervisionar a expedição e o recolhimento do documento de identidade funcional; VII. supervisionar e subscrever certidões expedidas pela Seção de Cadastro e pela Seção de Inativos e Pensionistas, concernentes a registros funcionais dos servidores ativos e inativos; VIII. remeter à Seção de Folha de Pagamento as modificações ocorridas na situação dos funcionários ativos, inativos e pensionistas que impliquem alteraçao na ficha financeira; IX. receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos, no âmbito da Subsecretria; X. providenciar requisições de materiais e de serviços procedentes das Seções da Subsecretaria; XI. encaminhar a programação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaborado pela Seção de Treinamento, ao Diretor da Secretaria Geral, para aprovação; XII. elaborar e/ou adaptar regulamentos e instruções normativas relativas a pessoal; XIII. encaminhar ao Diretor da Secretaria Geral planos de ação e Programas de Trabalho elaborados pelas Seções integrantes da Subsecretaria; XIV. informar à Divisão de Provimento e Lotação, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as alterações efetuadas na lotação dos servidores da Seção Judiciária; XV. revisar os processos de matéria da competência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observando a aplicação da legislação pertinente, bem como parecer correspondente; XVI. encaminhar à Subsecretaria de Documentação e Divulgação documentos para a publicação no Boletim Interno; XVII. manter atualizada a legislação pertinente a assuntos da Subsecretaria; XVIII. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; XIX. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretria de Serviços Gerais SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Transportes Seção de Portaria, Vigilância e Segurança Seção de Obras, Conservação e Limpeza Seção de Protocolo e Expedição Seção de Telefonia FINALIDADE: Planejar, coordenar e controlar os serviços de obras, manutenção, vigilância, segurança, expedição, transporte e demais serviços gerais. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. orientar e controlar as atividades relativas aos serviços de transporte e à manutenção dos veículos oficiais; II. orientar e controlar os trabalhos de correspondência, quer recebidas, quer expedidas; III. orientar e controlar os trabalhos de portaria, vigilância e segurança de todas as localidades da Seção Judiciária; IV. orientar e controlar as atividades referentes à limpeza, conservação, reparos e manutenção de bens móveis e imóveis; V. implementar e controlar o serviço de Atendimento ao Usuário, visando às seguintes atribuições: . atender de forma centralizada a todas as solicitações dos usuários, internos ou externos, providenciando seu encaminhamento e acompanhamento a todas as áreas responsáveis, até a solução final; . registrar, controlar e avaliar todos os eventos decorrentes do atendimento aos usuários, internos e externos, de modo a aprimorar os serviços e as soluções de problemas; .coordenar e centralizar as atividades de comunicação com o usuário, divulgando alterações, novas implementações, paradas previstas, recursos disponíveis, recomendações e quaisquer outros esclarecimentos relevantes; VI. orientar e controlar as atividades relativas aos serviços de atendimento telefônico e à manutenção dos equipamentos telefônicos da Seção Judiciária; VII. acompanhar o andamento dos contratos, referentes aos serviços terceirizados, inerentes à Subsecretaria; VIII. orientar e controlar obras e lay-outs para reforma e manutenção predial; IX. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; X. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Material e Patrimônio SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Material Seção de Patrimônio Seção de Contratos Seção de Apoio à Licitação FINALIDADE: Planejar e coordenar as atividades relacionadas à previsão, aquisição e distribuição de material, bem como à gestão de estoques, controle e manutenção da Seção Judiciária. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. analisar as propostas de aquisição de material, submetendo-as à apreciação da Secretaria Geral; II. planejar procedimentos relativos à previsão e controle de materiais, a fim de proporcionar o pronto atendimento e conseqüêntemente o bom andamento das atividades dos diversos órgãos da Seção Judiciária; III. planejar os procedimentos relativos ao controle e manutenção dos bens patrimoniais da Seção Judiciária; IV. fornecer subsídios relativos à sua área de competência para elaboração da proposta orçamentária; V. orientar e fiscalizar as atividades de controle de material e almoxarifado; VI. acompanhar e fiscalizar a movimentação e a cessão ou permuta de bens patrimoniais; VII. promover o seguro dos bens patrimoniais, controlando e atualizando as respectivas apólices; VIII. controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre guarda, conservação e utilização dos equipamentos, imóveis e demais bens patrimoniais; IX. propor a aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes; X. analisar os reajustes de contratos firmados pela Seção Judiciária, a partir de demonstrativos apresentados pelas empresas, submetendo-os à apreciação da Subsecretaria de Controle Interno; XI. apresentar ao Diretor da Secretria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; XII. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria do O&M e Informática SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Atendimento ao Usuário Seção de Operação Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional FINALIDADE: Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à Tecnologia da Informação e ao Desenvolvimento Organizacional na Seção Judiciária, observando o Planejamento Regional de O&M e Informática. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções subordinadas, operacionalizando o Ambiente de Aplicação, observando a segurança das instalações, equipamentos e das Bases de Dados; II. desenvolver a gestão de processos internos, visando à reavaliação constante dos princípios fundamentais de atuação do setor; à aplicação do enfoque de agregação de valor e garantia de qualidade inerente aos processos; à avaliação permanente de resultados com base nos critérios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade; III. direcionar as tarefas com vistas à maximização de resultados da equipe, observando os princípios de organização por processo; avaliação e controle por compromissos de resultado; delegação de autoridade e participação; IV. administrar contratos de manutenção e serviços terceirizados para a Plataforma Tecnológica instalada; V. analisar as necessidades do Ambiente de Tecnologia e coordenar a renovação da Plataforma Tecnológica - hardware (equipamentos) e software (programas) - observando sempre a relação custo/benefício, a padronização e a adequação ao ambiente de aplicação projetado; VI. planejar e controlar a evolução dos recursos de informática, realizando um constante aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica e uma gerência de mudanças que assegure a atualização da Seção Judiciária e o acesso pleno à Tecnologia da Informação; VII. implementar e controlar o serviço de atendimento ao usuário, visando às seguintes atribuições: . atender de forma centralizada a todas as solicitações dos usuários, internos ou externos, providenciando seu encaminhamento e acompanhamento a todas as áreas responsáveis, até a solução final; . registrar, controlar e avaliar todos os eventos decorrentes do atendimento aos usuários, internos e externos, de modo a aprimorar os serviços e as soluções de problemas; . coordenar e centralizar as atividades de comunicação com o usuário, divulgando alterações, novas implementações, paradas previstas, recursos disponíveis, recomendações e quaisquer outros esclarecimentos relevantes; VIII. desenvolver as atividades de estruturação, normatização, metodização, padronização e sistematização, visando o aprimoramento organizacional da Seção Judiciária; IX. contribuir com o intercâmbio técnico entre os órgãos da Justiça Federal; X. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; XI. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Planejamento Orçamentário Seção de Execução Financeira FINALIDADE: Planejar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e execução orçamentária e financeira da Seção Judiciária, observando as determinações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adequando os recursos materiais e financeiros ao Programa de Trabalho aprovado. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. promover a articulação com o Tribunal, visando à integração e ao aprimoramento das atividades desenvolvidas na área orçamentária e financeira; II. submeter à aprovação superior, nos prazos estabelecidos, planos anuais e plurianuais, proposta orçamentária e pedido de créditos adicionais a serem encaminhados ao Tribunal; III. desenvolver ações no sentido de aprimorar as técnicas de elaboração de planos e da programação orçamentária e financeira; IV. supervisionar, registrar e controlar os créditos consignados à Seção Judiciária; V. desenvolver as atividades de planejamento, programação, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira do Programa de Trabalho da Seção Judiciária em articulação com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal; VI. zelar pelo cumprimento das normas gerais que regem a Administração Orçamentária e Financeira, implementando medidas preventivas para manter em bom funcionamento a execução dos planos, programas e projetos da Seção Judiciária; VII. fornecer os elementos necessários à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal para elaboração da programação financeira; VIII. promover a execução orçamentária e financeira do Programa de Trabalho consignado à Seção Judiciária; IX. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; X. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Cálculo e Depósito Judicial SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Cálculo de Execução e Liquidação Seção de Depósito Judicial Seção de Controle de Arrecadação Seções de Contadoria fora da sede FINALIDADE: Coordenar, controlar e executar as atividades referentes aos cálculos judiciais da Seção Judiciária. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. acompanhar, organizar e divulgar cadastro de todos os índices financeiros concernentes à atividade da Subsecretaria; II. pesquisar e acompanhar legislação pertinente a cada uma das modalidades de liquidação de sentença; III. acompanhar as alterações atuais do Ministério da Previdência e Assistência Social, pesquisando também procedimentos anteriores com objetivo de tornar os cálculos corretos; IV. prestar assessoria aos Juízes Federais com referência aos cálculos e interpretação econômica legal; V. orientar os Analistas de Sistema na elaboração de programas para as diversas formas de cálculo atendendo à determinação dos MMMM. Juízes; VI. manter contato permanente com os Supervisores das Varas do interior, informando-os das alterações ocorridas na legislação e nas normas de cálculo, esclarecendo dúvidas pertinentes a casos específicos da localidade; VII. realizar consultas técnicas à Secretaria da Receita Federal e aos Conselhos Regionais sempre que necessário; VIII. adotar procedimentos que viabilizem a celeridade processual no âmbito da Subsecretaria; IX. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades pela Subsecretaria e Seções subordinadas; X. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretaria de Documentação e Divulgação SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Publicação e Divulgação Seção de Biblioteca Seção de Arquivo FINALIDADE: Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à documentação, publicação e divulgação de informação na Seção Judiciária. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. coordenar a publicação de documentos oficiais e sua respectiva distribuição, bem como das demais publicações encaminhadas pelo CJF e Tribunal Regional Federal da 2ª Região aos MM. Juízes; II. coordenar a utilização dos serviços da Imprensa Oficial pelos órgãos da Seção Judiciária; III. coordenar as atividades de projeto gráfico, editoração eletrônica, produção multimídia e produção em padrões Internet; IV. orientar o trabalho de pesquisa de Jurisprudência, Legislação e Doutrina, estabelecendo procedimentos visando garantir a eficiência e precisão das consultas; V. desenvolver técnicas de consulta em base de dados de acesso público e acervos em CD-ROM; VI. elaborar normas próprias para a adoção de sistemas de digitalização e gerenciamento e recuperação de documentos; VII. elaborar normas próprias para o armazenamento, conservação e restauração de documentos; VIII. orientar e coordenar as atividades dos serviços de encadernação de sentenças, expedientes e diários oficiais da Seção Judiciária; IX. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções subordinadas; X. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: Subsecretria de Mandados, Autuação, Distribuição e Expedição de Certidões SUPERV./SUBORD./VINC.: Secretaria Geral CARGO DO TITULAR: Diretor ÓRGÃOS SUBORDINADOS: Seção de Autuação e Distribuição Seção de Expedição de Certidões FINALIDADE: Coordenar e orientar as atividades referentes à autuação, distribuição e expedição de certidões, bem como a Central de Mandados, visando ao correto cumprimento dos serviços. ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I. apoiar o MM. Juiz Federal Distribuidor, na qualidade de órgão assistente, juntamente com a Seção de Autuação e Distribuição, nos serviços atinentes ao registro e distribuição dos processos recebidos na Seção e Central de Mandados; II. assistir diariamente, até seu término normal, às audiências públicas de distribuição, presididas pelo MM. Juiz Federal Distribuidor, comunicando-lhe qualquer fato detectado que venha influir no seu resultado; III. coordenar, através do terminal, as alterações e retificações nos dados cadastrais dos processos; IV. controlar o encaminhamento dos Termos, Atas de Distribuição, Etiquetas e outras peças referentes aos processos distribuídos às Secretarias das Varas Federais; V. executar, através de terminal de vídeo, rotina de processamento de todos os pedidos de certidões; VI. solicitar ao Conselho da Justiça Federal, através do Diretor da Secretaria Geral, formulários contínuos, destinados à impressão de certidão da Justiça Federal; VII. coordenar os serviços referentes à Central de Mandados; VIII. apresentar ao Diretor da Secretaria Geral o relatório anual das atividades executadas pela Subsecretaria e Seções Subordinadas; IX. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior. 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