| Resumo: |
I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II
da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a
este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999;
II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal
promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos
limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de
promover solicitações e recursos adicionais, salvo situações excepcionais,
para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se
insuficientes, e que contem com recursos compensatórios para sua adequação;
IV - A liberação de recursos financeiros para o pagamento de despesas
realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas
mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhada à Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 08 de cada mês, observando para
tanto o disposto no artigo 7o. do Decreto 2984 de 05/03/99;
V - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item IV, as
Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras
para a liquidação de despesas neste período;
VI - liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de
descumprimento e prazo estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis
de liberação imediatamente anteriores;
VII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito
entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução
orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a
matéria.
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