RESOLUÇÃO 11/1999

I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1999
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Resumo: I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações e recursos adicionais, salvo situações excepcionais, para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se insuficientes, e que contem com recursos compensatórios para sua adequação; IV - A liberação de recursos financeiros para o pagamento de despesas realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 08 de cada mês, observando para tanto o disposto no artigo 7o. do Decreto 2984 de 05/03/99; V - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item IV, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para a liquidação de despesas neste período; VI - liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento e prazo estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria.