RESOLUÇÃO 11/1999
I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1999
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:199502020-07-22 RESOLUÇÃO 11/1999 Legislação Presidência (2. Região) 1999-04-30T00:00:00Z Português I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações e recursos adicionais, salvo situações excepcionais, para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se insuficientes, e que contem com recursos compensatórios para sua adequação; IV - A liberação de recursos financeiros para o pagamento de despesas realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 08 de cada mês, observando para tanto o disposto no artigo 7o. do Decreto 2984 de 05/03/99; V - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item IV, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para a liquidação de despesas neste período; VI - liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento e prazo estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19950 |
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TRF 2ª Região |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESOLUÇÃO 11/1999 |
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I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II
da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a
este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999;
II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal
promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos
limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de
promover solicitações e recursos adicionais, salvo situações excepcionais,
para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se
insuficientes, e que contem com recursos compensatórios para sua adequação;
IV - A liberação de recursos financeiros para o pagamento de despesas
realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas
mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhada à Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 08 de cada mês, observando para
tanto o disposto no artigo 7o. do Decreto 2984 de 05/03/99;
V - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item IV, as
Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras
para a liquidação de despesas neste período;
VI - liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de
descumprimento e prazo estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis
de liberação imediatamente anteriores;
VII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito
entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução
orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a
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