RESOLUÇÃO 5/1999
Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades; Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com
especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades;
Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa
específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo estes
servidores desempenharem suas atividades em diversos setores deste Tribunal,
resolve:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 18, de 27 de agosto de 1998, para incluir o
§ 3º do seu art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................
..............................................................................
§ 3º Aos servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário com especialidade
em digitação não se aplica o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |
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