RESOLUÇÃO 5/1999

Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades; Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1999
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Resumo: Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades; Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo estes servidores desempenharem suas atividades em diversos setores deste Tribunal, resolve: Art. 1º - Alterar a Resolução nº 18, de 27 de agosto de 1998, para incluir o § 3º do seu art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º .................................................................... .............................................................................. § 3º Aos servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário com especialidade em digitação não se aplica o disposto nesta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.