RESOLUÇÃO 5/1999
Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades; Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1999
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:20016 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:200162020-07-22 RESOLUÇÃO 5/1999 Legislação Presidência (2. Região) 1999-03-23T00:00:00Z Português Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades; Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo estes servidores desempenharem suas atividades em diversos setores deste Tribunal, resolve: Art. 1º - Alterar a Resolução nº 18, de 27 de agosto de 1998, para incluir o § 3º do seu art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º .................................................................... .............................................................................. § 3º Aos servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário com especialidade em digitação não se aplica o disposto nesta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE LOTAÇÃO ALTERAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20016 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE LOTAÇÃO ALTERAÇÃO TRF - 2. REGIÃO |
| spellingShingle |
CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE LOTAÇÃO ALTERAÇÃO TRF - 2. REGIÃO RESOLUÇÃO 5/1999 |
| description |
Considerando que os ocupantes do cargo de Técnico Judiicário com
especialidade digitação têm atribuições afetas a outras especialidades;
Considerando que a Secretaria de Informática não possui uma tarefa
específica para os ocupantes da especialidade digitação, podendo estes
servidores desempenharem suas atividades em diversos setores deste Tribunal,
resolve:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 18, de 27 de agosto de 1998, para incluir o
§ 3º do seu art. 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................
..............................................................................
§ 3º Aos servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário com especialidade
em digitação não se aplica o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |
| format |
Ato normativo |
| title |
RESOLUÇÃO 5/1999 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 5/1999 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 5/1999 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 5/1999 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 5/1999 |
| title_sort |
resoluÇÃo 5/1999 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
1999 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20016 |
| _version_ |
1848307726312013824 |
| score |
12,573978 |