| Resumo: |
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o número de servidores da área de apoio
especializado do Serviço Médico;
CONSIDERANDO a permissão contida no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 207, de
05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, que versa sobre a transformação dos
cargos efetivos e o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO que estão sendo obeservadas as vagas oferecidas nos concursos
públicos de 1998 e 1999;
RESOLVE:
Art 1º - TRANSFORMA 1 (um) cargo de Analista Judiciário sem especialidade, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se encontra
vago, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário com especialidade em Medicina.
Art. 2º - TRANSFORMA 1 (um) cargo de Técnico Judiciário sem especialidade
(denominado Auxiliar Judiciário até o advento da Lei nº 9421, de 24.12.96),
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se
encontra vago, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário com especialidade em
Enfermagem.
Art. 3º - Fica alterada a composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, na forma de Anexo I desta Resolução.
§ 1º A presente transformação não altera o total de cargos da lotação geral
do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
§ 2º Todos os cargos transformados pelos artigos 1º e 2º serão providos
mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição
Federal de 1988.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
VIDE ANEXO NO DIARIO DE JUSTIÇA, SEÇÃO II DE 12 DE AGOSTO DE 1999, PÁGINA 55.
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