ATO 102/2000

EXCLUI da fundamentação legal do Decreto de 1º de novembro de 1983, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora YEDA CAETANO GOMES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo das Secretarias da Justiça Federal de Prim...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2000
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:214702020-07-22 ATO 102/2000 Legislação Presidência (2. Região) 2000-04-14T00:00:00Z Português EXCLUI da fundamentação legal do Decreto de 1º de novembro de 1983, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora YEDA CAETANO GOMES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no artigo 2º, letra "a", da Lei nº 6732, de 04/12/79, e INCLUI a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no artigo 15 e parágrafos, da Lei nº 9527, de 10/12/97, incorporada nos termos do artigo 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c os artigo 3º da Lei nº 8911, de 11/07/94, todos em suas redações originais, e a opção disciplinada no artigo 14, § 2º e artigo 16, todos da Lei nº 9421, de 24/12/96, a partir de 17/03/2000, data da opção. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21470
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