| Resumo: |
O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos
pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas da Justiça
Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto
na Lei 9.969, de 11 de maio de 2000, RESOLVE:
I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II
da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a
este Tribunal, para o exercício financeiro de 2000.
II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal
promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos
limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações
excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações
que comprovadamente se apresentem insuficientes;
IV - A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada
tomará por base cronogramas quinzenais, elaborados pelas Seções e encaminhados
à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal;
V - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de
descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de
liberação imediatamente anteriores;
VI - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito
entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução
orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a
matéria.
Obs.: Os anexos I e II encontram-se no DJ II de 24.08.2000, p. 28 e 29.
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