RESOLUÇÃO 9/2000

O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na form...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2000
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:21926
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:219262020-07-22 RESOLUÇÃO 9/2000 Legislação Presidência (2. Região) 2000-08-24T00:00:00Z Português O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.969, de 11 de maio de 2000, RESOLVE: I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2000. II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações que comprovadamente se apresentem insuficientes; IV - A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas quinzenais, elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal; V - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VI - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. Obs.: Os anexos I e II encontram-se no DJ II de 24.08.2000, p. 28 e 29. ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA REGULAMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21926
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ORÇAMENTO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
REGULAMENTAÇÃO
spellingShingle ORÇAMENTO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
REGULAMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO 9/2000
description O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.969, de 11 de maio de 2000, RESOLVE: I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2000. II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações que comprovadamente se apresentem insuficientes; IV - A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas quinzenais, elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal; V - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VI - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. Obs.: Os anexos I e II encontram-se no DJ II de 24.08.2000, p. 28 e 29.
format Ato normativo
title RESOLUÇÃO 9/2000
title_short RESOLUÇÃO 9/2000
title_full RESOLUÇÃO 9/2000
title_fullStr RESOLUÇÃO 9/2000
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 9/2000
title_sort resoluÇÃo 9/2000
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2000
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21926
_version_ 1848058512187326464
score 12,572524