Resumo: |
O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Considerando a necessidade de providências pontuais, na área da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao término e imediata
instalação do Centro Cultural da Justiça Federal, obra que documenta e reflete
a Justiça Republicana instaurada no Brasil;
Considerando que o Tribunal Regional Federal da 2. Região assumiu o elevado
encargo público de promover as medidas necessárias ao funcionamento do novo
espaço cívico e cultural do símbolo máximo da Justiça Brasileira;
E levando em conta que a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por
circunstâncias históricas, é o "locus" em que o Centro Cultural da Justiça
Brasileira se fixou, desenvolveu-se e se reconstruiu;
RESOLVE,
Delegar ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competência
para adotar todas as providências pertinentes à conclusão das obras, e
representar o Tribunal Regional Federal da 2. Região, perante as entidades
que integram o convênio relativo à restauração das respectivas instalações,
em nome da Presidência, desde que desses atos não decorram ônus para o
Tribunal.
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