RESOLUÇÃO 10/2000
O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando a necessidade de providências pontuais, na área da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao término e imediata instalaç...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2000
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:219272020-07-22 RESOLUÇÃO 10/2000 Legislação Presidência (2. Região) 2000-08-24T00:00:00Z Português O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando a necessidade de providências pontuais, na área da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao término e imediata instalação do Centro Cultural da Justiça Federal, obra que documenta e reflete a Justiça Republicana instaurada no Brasil; Considerando que o Tribunal Regional Federal da 2. Região assumiu o elevado encargo público de promover as medidas necessárias ao funcionamento do novo espaço cívico e cultural do símbolo máximo da Justiça Brasileira; E levando em conta que a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por circunstâncias históricas, é o "locus" em que o Centro Cultural da Justiça Brasileira se fixou, desenvolveu-se e se reconstruiu; RESOLVE, Delegar ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competência para adotar todas as providências pertinentes à conclusão das obras, e representar o Tribunal Regional Federal da 2. Região, perante as entidades que integram o convênio relativo à restauração das respectivas instalações, em nome da Presidência, desde que desses atos não decorram ônus para o Tribunal. DIRETOR FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CCJF REPRESENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21927 |
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O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Considerando a necessidade de providências pontuais, na área da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao término e imediata
instalação do Centro Cultural da Justiça Federal, obra que documenta e reflete
a Justiça Republicana instaurada no Brasil;
Considerando que o Tribunal Regional Federal da 2. Região assumiu o elevado
encargo público de promover as medidas necessárias ao funcionamento do novo
espaço cívico e cultural do símbolo máximo da Justiça Brasileira;
E levando em conta que a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por
circunstâncias históricas, é o "locus" em que o Centro Cultural da Justiça
Brasileira se fixou, desenvolveu-se e se reconstruiu;
RESOLVE,
Delegar ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competência
para adotar todas as providências pertinentes à conclusão das obras, e
representar o Tribunal Regional Federal da 2. Região, perante as entidades
que integram o convênio relativo à restauração das respectivas instalações,
em nome da Presidência, desde que desses atos não decorram ônus para o
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