| Resumo: |
EXCLUI da fundamentação legal do ato nº 21, de 11 de março de 1994, que
concedeu aposentadoria voluntária à servidora JOANA D'ARC LORDELLO PASSOS, no
cargo de Analista Judiciário - Execução de Mandados, Nível Superior, Classe
"C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira
Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o art. 14 da Lei
Delegada nº 13 de 13/08/92, com redação dada pelos arts. 5º e 6º da Lei nº
8.538 de 21/12/92, mantendo-se a parcela da Gratificação de Representação de
Gabinete da função de Executante de Mandados, com efeitos a partir de
17/03/94, data da aposentadoria da servidor.
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