ATO 29/2002
Concede Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) à menor PATRÍCIA MARIA SILVA FERREIRA, filha do ex-servidor ANDRÉ FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe B, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2002
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| Resumo: |
Concede Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) à menor PATRÍCIA MARIA SILVA FERREIRA, filha do ex-servidor ANDRÉ FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe B, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento
no art. 40, par. 2 e 7 da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, II "a", 218, par. 3 e 224, da Lei n. 8112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, par. 8 da Lei Magna, com efeitos a partir de 06 de
outubro de 2001, data do óbito. |
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