ATO 29/2002

Concede Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) à menor PATRÍCIA MARIA SILVA FERREIRA, filha do ex-servidor ANDRÉ FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe B, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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Resumo: Concede Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) à menor PATRÍCIA MARIA SILVA FERREIRA, filha do ex-servidor ANDRÉ FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe B, Padrão 20, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, par. 2 e 7 da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, II "a", 218, par. 3 e 224, da Lei n. 8112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, par. 8 da Lei Magna, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2001, data do óbito.