SÚMULA 27/2002

Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:245862020-07-22 SÚMULA 27/2002 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-08T00:00:00Z Português Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal. SÚMULA N. 27 Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal. REFERÊNCIAS EIAC 94.02.19861-0 - Plenário - Decisão: 18/06/98 - DJU de 04/05/99 AC 97.02. 27538-5 - 1. Turma - Decisão: 16/12/97 - DJU de 20/08/98 REO 99.02.09814-2 - 2. Turma - Decisão: 21/09/99 - DJU de 21/10/99 AC 99.02.12524-7 - 3. Turma - Decisão: 26/09/00 - DJU de 01/03/01 AC 2000.02.01.046514-1 - 4. Turma - Decisão: 07/02/01 - DJU de 29/03/01 AC 1999.02.01.057305-0 - 5. Turma - Decisão: 27/03/01 - DJU de 05/06/01 Publ. DJ II, 18/03/2002, p. 211 Publ. DJ II, 19/03/2002, p. 116 CORREÇÃO MONETÁRIA AÇÕES CONTA VINCULADA FGTS SALDO BANCÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXCLUSIVIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24586
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