SÚMULA 28/2002

Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:245872020-07-22 SÚMULA 28/2002 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-08T00:00:00Z Português Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal. SÚMULA N. 28 Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal. REFERÊNCIAS: Lei 8036/90, art. 9 AC 98.02.00452-9 - 1. Turma - Decisão/ 24/03/98 - DJU de 10/08/99 AC 2000.02.01.000860-0 - 2. Turma - Decisão: 09/08/00 - DJU de 19/09/00 AC 99.02.20465-1 - 3. Turma - Decisão: 10/11/99 - DJU de 01/08/00 AC 1999.02.01.038467-7 - 4. Turma - Decisão: 23/02/00 - DJU de 18/05/00 Publ. DJ II, 18/03/2002, p. 211 Publ. DJ II, 19/03/2002, p. 116 CONTA VINCULADA FGTS SALDO BANCÁRIO CORREÇÃO MONETÁRIA AÇÕES PRESCRIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24587
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