ATO 306/2002

Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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Resumo: Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, par. 2, in fine, e 222, IV, todos da Lei n. 8112/90.