ATO 306/2002
Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2002
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, par. 2, in fine, e 222, IV, todos da Lei n. 8112/90. |
|---|