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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:259462020-07-22 ATO 306/2002 Legislação Presidência (2. Região) 2002-10-11T00:00:00Z Português Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, par. 2, in fine, e 222, IV, todos da Lei n. 8112/90. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25946
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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| language |
Português
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| description |
Cancela, a partir de 22/05/2002, a cota integral de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária, anteriormente concedida pelo Ato n. 224, de 20/07/2000, a Walter de Oliveira Ferraz, filho do ex-servidor Jarbas Ferraz, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe C, Padrão 25, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, par. 2, in fine, e 222, IV, todos da Lei n. 8112/90.
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Ato normativo
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ATO 306/2002
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| publisher |
Presidência (2. Região)
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2002
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