PORTARIA 795/2002
I - A distribuição dos feitos originários do Tribunal será realizada instantaneamente, ou seja, no momento em que a petição inicial for recebida na Seção de Registro e Autuação - SECREA (DIDRA - SAJ); II - A distribuição instantânea será feita no horário de 12 às 17 horas, e a remessa d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2002
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