PORTARIA 795/2002

I - A distribuição dos feitos originários do Tribunal será realizada instantaneamente, ou seja, no momento em que a petição inicial for recebida na Seção de Registro e Autuação - SECREA (DIDRA - SAJ); II - A distribuição instantânea será feita no horário de 12 às 17 horas, e a remessa d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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