| Resumo: |
I - A distribuição dos feitos originários do Tribunal será realizada
instantaneamente, ou seja, no momento em que a petição inicial for recebida na
Seção de Registro e Autuação - SECREA (DIDRA - SAJ);
II - A distribuição instantânea será feita no horário de 12 às 17 horas, e a
remessa dos autos aos órgãos processantes dar-se-á de forma escalonada, de
acordo com as disponibilidades da Administração;
III - Serão distribuídos no mesmo dia os feitos recebidos pela Seção de
Protocolo e Informações Processuais - SINPRO (DIDRA - SAJ) até as 17 horas,
como também os recebidos via protocolo integrado;
IV - Nenhuma petição será recebida pela DIDRA antes das 12 e após as 17 horas,
ressalvadas as hipóteses das partes que ainda se encontrem na fila junto à
SINPRO, após o término do horário;
V- Os requerimentos de distribuição fora do horário previsto nesta Portaria
serão feitos em petição dirigida a esta Presidência, onde constará, de forma
clara e sucinta, os motivos que ensejam o pedido excepcional.
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