PROVIMENTO 5/2002

Dispõe sobre a alteração do Provimento 01/01 para instituir o Fórum Permanente de Juízes Distribuidores e a Comissão de Informática da Corregedoria-Geral.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:262212020-07-22 PROVIMENTO 5/2002 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002-11-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração do Provimento 01/01 para instituir o Fórum Permanente de Juízes Distribuidores e a Comissão de Informática da Corregedoria-Geral. Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos de distribuição no âmbito das Seções Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2. Região; Considerando a salutar troca de experiências e interpretações acerca dos procedimentos das normas de distribuição; Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Infomática da Corregedoria, propiciando o constante desenvolvimento e acompanhamento do sistema de acompanhamento processual de primeira instância; Considerando a necessidade de oferecer continuidade às reuniões que já vêm sendo realizadas pelos Juízes Distribuidores e pela Comissão de Informática; resolve: Art. 1. Alterar o Provimento 01/01 para instituir o Fórum Permanente de Juízes Distribuidores e a Comissão de Informática da Corregedoria-Geral, nos seguintes termos: CAPÍTULO III FÓRUM DE JUÍZES DISTRIBUIDORES *"Art. 9. A.- O Fórum Permanente de Juízes Distribuidores, vinculado à Corregedoria Geral da 2. Região, tem por finalidade o desenvolvimento de estudos para unifomrização e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de primeira instância. "Parágrafo único. A presidência do Fórum será exercida pelo Corregedor-Geral que poderá delegá-la a Juiz Auxiliar da Corregedoria. "Art. 9. - B São Membros do Fórum Permanente de Juízes Distribuidores: I - O Corregedor-Geral da Justiça Federal; II - Os Juízes Auxiliares da Corregedoria; III- O Presidente da Comissão de Informática; IV - Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias; V - Os Juízes Distribuidores designados pela Corregedoria nas Subseções em que houver mais de um Juízo; "Parágrafo Único. Poderão participar das reuniões do Fórum Servidores, Juízes ou terceiros convidados, com conhecimento ou interesse nos assuntos tratados. Art. 9. - C. Compete ao Fórum Permanente de Juízes Distribuidores: "I - Elaborar enunciados a respeito da interpretação das normas e procedimentos relacionados à distribuição; "II - Sugerir à Presidência do Tribunal, à Corregedoria ou ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais, de acordo com as respectivas esferas de competência, a elaboração ou modificação de normas administrativas relacionadas à distribuição; "III - Apresentar sugestões sobre a estrutura administrativa e rotinas de trabalho dos setores de Distribuição das Seções Judiciárias vinculadas ao Tribunal; "IV - Sugerir aos Diretores do Foro das Seções Judiciárias os nomes dos Servidores ocupantes das funções de confiança de Supervisor da Seção de Distribuição ou equivalente, mediante proposta dos Juizes Distribuidores aos quais os mesmos diretamente se subordinariam; "V - Sugeri a criação ou alteração de rotinas informatizadas relacionadas à Distribuição. "Art. 9. - D. O Fórum Permanente de Juízes Distribuidores reúnem-se, ordinariamente, a cada dois meses, excluídos os meses de recesso Judiciário, e será secretariado por Servidor indicado por seu Presidente. "Parágrafo primeiro. Os Membros deverão encaminhar à Corregedoria, até 5 ((cinco) dias antes das reuniões, propostas de temas para debates. Parágrafo segundo. As deliberações do Fórum Permanente de Juízes Distribuidores serão tomadas mediante voto da maioria dos Membros presentes, independentemente do quorum de instalação. "CAPÍTULO IV COMISSÃO DE INFORMÁTICA "Art. 9. - E. A comissão de Informática, vinculada à Corregedoria Geral da 2. Região, tem por finalidade o desenvolvimento de estudos para uniformização e aperfeiçoamento do sistema eletrônico (SIAPRO) de primeira instância. "Art. 9. - F. A Presidência da Comissão será exercida por Magistrado designado pelo Corregedor-Geral. "Art. 9. - G. São Membros da Comissão de Informática: I- O Presidente da Comissão; II- Os Juízes Auxiliares da Corregedoria; III- Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias; IV- Os Juízes de primeiro grau designados pelo Corregedor; V- Os Servidores designados pelo Corregedor; "Art. 9. - H. Compete à Comissão de Informática: I- Sugerir à Corregedoria ou ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais, de acordo com as respectivas esferas de competência, a elaboração ou modificação de rotinas no sistema eletrônico de acompanhamento processual; II- Acompanhar a adequada utilização e funcionamento das rotinas obrigatórias do sistema SIAPRO; III- Avaliar as propostas de alteração do sistema encaminhadas pelas Seções Judiciárias. "Art.9. - I. A Corregedoria poderá nomear servidores da Secretaria de Informática para atuar como assessores junto à Comissão e indicará, dentre servidores da Corregedoria, os respectivos secretários. "Art.9. - J. A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Corregedor ou do Presidente, e suas decisões serão tomadas pela maioria de seus Membros." Art. 2. - Alterar a numeração dos Capítulos do Título I do Provimento 01/01, os quais passarão a contar com a seguinte numeração: CAPÍTULO I - Ouvidoria da Justiça Federal CAPÍTULO II - Controladoria da Justiça Federal CAPÍTULO III - Fórum de Juízes Distribuidores CAPÍTULO IV - Comissão de Informática CAPÍTULO V - Correições Gerais CAPÍTULO VI - Inspeções da Corregedoria CAPÍTULO VII - InspeçÕes do Juiz PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO JUIZ DISTRIBUIDOR FÓRUM PERMANENTE DE JUÍZES DISTRIBUIDORES INFORMÁTICA COMISSÃO CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26221
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