RESOLUÇÃO 5/2003

Dispõe sobre Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:266442020-07-22 RESOLUÇÃO 5/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-02-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, resolve: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionais a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2003; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações que comprovadamente se apresentem insuficientes; IV. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas mensais, elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal; V. A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VI. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA ORÇAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26644
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