PROVIMENTO CONJUNTO 10/2003

Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:278042020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 10/2003 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 10 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SERGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 20 de 03 de julho de 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a suspensão da distribuição e do trâmite dos processos junto às Turmas Recursais estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 02, da Corregedoria-Geral e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, de 03 de julho de 2003; CONSIDERANDO a definição da composição das Turmas Recursais no Rio de Janeiro, RESOLVEM: • Art. 1º - Determinar o reinício da regular distribuição e do trâmite de processos junto às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a partir de 08 de setembro de 2003. • Art. 2º - Determinar o reinício dos prazos recursais a partir de 08 de setembro de 2003. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27804
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