PROVIMENTO 9/2005

Altera a redação dos arts. 59, 60, 61 e 62 do Provimento nº 01, de 31.01.2001, que dispõem sobre o processamento dos feitos em que haja declaração de suspeição ou impedimento e sobre a atuação do juízo tabelar.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2005
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:294992020-07-22 PROVIMENTO 9/2005 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2005-06-24T00:00:00Z Português Altera a redação dos arts. 59, 60, 61 e 62 do Provimento nº 01, de 31.01.2001, que dispõem sobre o processamento dos feitos em que haja declaração de suspeição ou impedimento e sobre a atuação do juízo tabelar. O Corregedor-Geral da Justiça Federal, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso das suas atribuições, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Fica alterada a redação dos arts. 59, 60, 61 e 62 do Provimento nº 01, de 31.01.2001, conforme a seguir disposto: "Art. 59. Os processos que merecerem declaração de suspeição ou impedimento serão mantidos na mesma vara, cabendo a prática dos atos processuais a outro magistrado que se encontre em exercício no juízo. "Art. 60. Havendo apenas um juiz em exercício no juízo, ou declarada a suspeição ou impedimento de todos os juízes da vara, caberá ao juiz em exercício no juízo tabelar, sem redistribuição do processo, a prática dos atos processuais. "Parágrafo único. O juízo tabelar, a cargo preferencialmente do Juiz Titular, deverá observar a tabela constante do Anexo VII. "Art. 61. Aplica-se o disposto no presente Capítulo aos casos de ausência do magistrado, hipótese em que o processo será encaminhado ao juízo tabelar mediante certidão do Diretor de Secretaria. "Art. 62. O disposto no presente Capítulo não se confunde com as hipóteses de substituição automática previstas no art. 34-A, desta Consolidação, que regulamenta os casos de assunção em titularidade por motivo de ausência motivada do Titular. Art. 2º O Anexo VII do Provimento 01/01 passa a ser o constante do presente Provimento. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região ANEXO VII DO PROVIMENTO 01/01 I) Varas Federais Cíveis da Capital a) 1ª Vara – 2ª Vara b) 2ª Vara – 3ª Vara c) 3ª Vara – 5ª Vara d) 5ª Vara – 6ª Vara e) 6ª Vara – 7ª Varal f) 7ª Vara – 8ª Vara g) 8ª Vara – 9ª Vara h) 9ª Vara – 10ª Vara i) 10ª Vara – 11ª Vara j) 11ª Vara – 12ª Vara k) 12ª Vara – 14ª Vara l) 14ª Vara – 15ª Vara m) 15ª Vara – 16ª Vara n) 16ª Vara – 17ª Vara o) 17ª Vara – 18ª Vara p) 18ª Vara – 19ª Vara q) 19ª Vara – 20ª Vara r) 20ª Vara – 21ª Vara s) 21ª Vara – 22ª Vara t) 22ª Vara – 23ª Vara u) 23ª Vara – 24ª Vara v) 24ª Vara – 26ª Vara w) 26ª Vara – 27ª Vara x) 27ª Vara – 28ª Vara y) 28ª Vara – 29ª Vara z) 29ª Vara – 30ª Vara aa)30ª Vara – 1ª Vara II) Varas Federais Previdenciárias da Capital a) 35ª Vara – 37ª Vara b) 37ª Vara – 38ª Vara c) 38ª Vara – 39ª Vara d) 39ª Vara – 35ª Vara III) Varas Federais Criminais da Capital a) 1ª Vara Criminal – 2ª Vara Criminal b) 2ª Vara Criminal – 3ª Vara Criminal c) 3ª Vara Criminal – 4ª Vara Criminal d) 4ª Vara Criminal – 5ª Vara Criminal e) 5ª Vara Criminal – 6ª Vara Criminal f) 6ª Vara Criminal – 7ª Vara Criminal g) 7ª Vara Criminal – 8ª Vara Criminal h) 8ª Vara Criminal – 1ª Vara Criminal IV) Varas Federais de Execução Fiscal da Capital a) 1ª Vara de Execução Fiscal – 2ª Vara de Execução Fiscal b) 2ª Vara de Execução Fiscal – 3ª Vara de Execução Fiscal c) 3ª Vara de Execução Fiscal – 4ª Vara de Execução Fiscal d) 4ª Vara de Execução Fiscal – 5ª Vara de Execução Fiscal e) 5ª Vara de Execução Fiscal – 6ª Vara de Execução Fiscal f) 6ª Vara de Execução Fiscal – 7ª Vara de Execução Fiscal g) 7ª Vara de Execução Fiscal – 8ª Vara de Execução Fiscal h) 8ª Vara de Execução Fiscal – 1ª Vara de Execução Fiscal V) Juizados Especiais Federais da Capital a) 1º Juizado – 2º Juizado b) 2º Juizado – 3º Juizado c) 3º Juizado – 4º Juizado d) 4º Juizado – 5º Juizado e) 5º Juizado – 6º Juizado f) 6º Juizado – 7º Juizado g) 7º Juizado – 8º Juizado h) 8º Juizado – 9º Juizado i) 9º Juizado – 1º Juizado II – Subseções do interior do Estado do Rio de Janeiro a) Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea 1) 1ª Vara de Niterói – 2ª Vara Niterói 2) 2ª Vara de Niterói – 3ª Vara de Niterói 3) 3ª Vara de Niterói – 4ª Vara de Niterói 4) 4ª Vara de Niterói – Vara de Execução Fiscal 5) Vara de Execução Fiscal – 1ª Vara de Niterói 6) Vara Única de São Pedro da Aldeia – 1ª Vara de Niterói 7) Vara Única de Itaboraí – Vara Única de Magé 8) Vara Única de Magé – Vara Única de Itaboraí 9) 1º Juizado Especial de Niterói – 2º Juizado Especial de Niterói 10) 2º Juizado Especial de Niterói – 1º Juizado Especial de Niterói 11) 1º Juizado Especial de São Gonçalo – 2º Juizado Especial de São Gonçalo 12) 2º Juizado Especial de São Gonçalo – 1º Juizado Especial de São Gonçalo b) Varas Federais da Baixada Fluminense 1) 1ª Vara de São João de Meriti – 2ª Vara de São João de Meriti 2) 2ª Vara de São João de Meriti – 3ª Vara de São João de Meriti 3) 3ª Vara de São João de Meriti – 4ª Vara de São João de Meriti 4) 4ª Vara de São João de Meriti – 5ª Vara de São João de Meriti 5) 5ª Vara de São João de Meriti – 1ª Vara de São João de Meriti 6) 1ª Vara de Execução Fiscal – 2ª Vara de Execução Fiscal 7) 2ª Vara de Execução Fiscal - 1ª Vara de Execução Fiscal 8) 1º Juizado Especial de Duque de Caxias – 2º Juizado Especial de Duque de Caxias 9) 2º Juizado Especial de Duque de Caxias – 3º Juizado Especial de Duque de Caxias 10) 3º Juizado Especial de Duque de Caxias – 1º Juizado Especial de Duque de Caxias c) Varas Federais do Norte Fluminense 1) 1ª Vara de Campos – 2ª Vara de Campos 2) 2º Vara de Campos – Juizado Especial de Campos 3) Juizado Especial de Campos – 1ª Vara de Campos 4) Vara Única de Macaé – 1ª Vara de Campos 5) Vara Única de Itaperuna - 2ª Vara de Campos d) Varas Federais do Sul Fluminense 1) 1º Juizado Especial de Volta Redonda – 2º Juizado Especial de Volta Redonda 2) 2º Juizado Especial de Volta Redonda – 1º Juizado Especial de Volta Redonda 3) 1ª Vara de Volta Redonda – 3ª Vara de Vara de 4) 3ª Vara de Volta Redonda – 4ª Vara de Volta Redonda 5) 4ª Vara de Volta Redonda – 1ª Vara de Volta Redonda 6) Vara Federal de Angra dos Reis – 1ª Vara de Volta Redonda 7) Vara Federal de Resende – Juizado Especial de Resende 8) Juizado Especial de Resende – Vara Federal de Resende e) Varas Federais da Região Serrana 1) 1ª Vara de Petrópolis – 2ª Vara de Petrópolis 2) 2ª Vara de Petrópolis – 1ª Vara de Petrópolis 3) Vara Única de Três Rios – 1ª Vara de Petrópolis 4) Vara Única de Teresópolis – Vara Federal de Nova Friburgo 5) Vara Única de Nova Friburgo – Juizado Especial de Nova Friburgo 6) Juizado Especial de Nova Friburgo – Vara Federal de Nova Friburgo 7) I – Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo: a. 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemrim b. 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim c. Vara de São Mateus – Vara Federal de Linhares d. Vara Federal de Linhares – Vara Federal de São Mateus e. 1º Juizado Especial de Vitória - 2º Juizado Especial de Vitória f. 2º Juizado Especial de Vitória - 3º Juizado Especial de Vitória g. 3º Juizado Especial de Vitória - 1º Juizado Especial de Vitória h. 1ª Vara de Vitória – 2ª Vara de Vitória i. 2ª Vara de Vitória – 1ª Vara de Vitória j. 3ª Vara de Vitória – 4ª Vara de Vitória k. 4ª Vara de Vitória – 3ª Vara de Vitória l. 7ª Vara de Vitória – 12ª Vara de Vitória m. 12ª Vara de Vitória – 7ª Vara de Vitória n. 5ª Vara de Vitória – 8ª Vara de Vitória o. 8ª Vara de Vitória – 5ª Vara de Vitória p. 6ª Vara de Vitória – 9ª Vara de Vitória q. 9ª Vara de Vitória – 6ª Vara de Vitória r. 10ª Vara de Vitória – 11ª Vara de Vitória s. 11ª Vara de Vitória – 10ª Vara de Vitória ATO PROCESSUAL SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO JUÍZO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=29499
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