RESOLUÇÃO 26/2006

Dispõe sobre os procedimentos para contratação e pagamento dos serviços especializados na área de capacitação, no âmbito desta 2ª Região, quando se tratar de autoridades e especialistas externos convidados.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2006
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:32816
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:328162020-07-22 RESOLUÇÃO 26/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-11-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para contratação e pagamento dos serviços especializados na área de capacitação, no âmbito desta 2ª Região, quando se tratar de autoridades e especialistas externos convidados. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 973/08/2006-PES, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para contratação e o valor devido pela prestação de serviços especializados na área de capacitação, quando se tratar de autoridades e especialistas externos convidados; R E S O L V E: Art. 1º. Disciplinar os procedimentos a serem adotados no âmbito desta 2ª Região para contratação e pagamento dos serviços especializados na área de capacitação, prestados por autoridades e especialistas externos convidados. Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a todas as atividades desenvolvidas na área de capacitação pelas autoridades e especialistas externos convidados, denominados instrutores para os fins desta Resolução. Art. 2º. Estabelecer que a retribuição de serviços especializados na área de capacitação, prestados pelos instrutores mencionados no artigo anterior, será fixada mediante Portaria da Presidência, atualizada quando necessário, por indicação do Diretor-Geral da Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF, e de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 3º. Além da retribuição prevista no artigo anterior podem ser custeadas pela Administração as despesas com deslocamento, pousada e alimentação dos instrutores. § 1º. A despesa com deslocamento, quando autorizada, será custeada diretamente pela Administração. § 2º. As despesas com pousada e alimentação, previstas no caput, serão pagas, por dia de participação no evento, no valor equivalente a uma diária de Juiz Federal de 1º Grau desta 2ª Região, fixado em Resolução específica. Art. 4º. Os valores pagos aos instrutores, nos termos previstos nesta Resolução, sofrerão a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos nas legislações específicas, inclusive Imposto de Renda e Contribuição para a Seguridade Social. Art. 5º. Para a contratação de instrutor, o setor responsável pelo evento deve previamente preencher o Formulário "Requisição de Serviços, Obras e Materiais Diversos", instruído com os seguintes dados: a) data, horário, programação e local previstos para a realização do evento; b) carga horária total prevista, conteúdo programático e tipo do evento; c) custo estimado do evento, incluindo, conforme o caso, as despesas com deslocamento, pousada e alimentação previstas no artigo 3º, caput e parágrafos; d) justificativa para escolha, nome e respectivo cargo ou função do instrutor; f) número de registro da carteira de identidade e do CPF do instrutor; g) número do PIS/PASEP ou do NIT do instrutor; e h) informações bancárias para depósito, tais como número do Banco, da Agência e da conta-corrente. § 1º. Após a aprovação do pedido efetuado através do formulário de que trata o caput, deverá haver registro e autuação do competente processo administrativo. § 2º. O setor requisitante deverá atestar a efetiva participação do instrutor no evento e informar o valor a ser pago nos termos dos artigos 2º e 3º desta Resolução. Art. 6º. A contratação de instrutor na forma desta Resolução será realizada de acordo com o previsto nos artigos 13, inciso VI, e 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 7º. O disposto nesta Resolução aplica-se aos magistrados e servidores aposentados, inclusive aqueles pertencentes a esta 2ª Região. Parágrafo Único. As atividades de capacitação realizadas por Magistrados e servidores ativos desta 2ª Região permanecem disciplinadas em Resoluções específicas. Art. 8º. Esta Resolução não se aplica às contratações dos serviços especializados na área de capacitação prestados por terceiros, realizadas mediante pagamento do preço proposto pelo contratado e formalizadas com base na legislação específica. Art. 9º. Excluir a expressão "ou inativo" dos artigos 4º e 6º da Resolução nº 008, de 15.03.2001, deste Tribunal, que trata da retribuição devida aos servidores pelo desempenho eventual de atividades de capacitação. Art. 10. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPACITAÇÃO AUTORIDADE SERVIÇO ESPECIALIZADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32816
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATAÇÃO
PAGAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CAPACITAÇÃO
AUTORIDADE
SERVIÇO ESPECIALIZADO
spellingShingle PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATAÇÃO
PAGAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CAPACITAÇÃO
AUTORIDADE
SERVIÇO ESPECIALIZADO
RESOLUÇÃO 26/2006
description Dispõe sobre os procedimentos para contratação e pagamento dos serviços especializados na área de capacitação, no âmbito desta 2ª Região, quando se tratar de autoridades e especialistas externos convidados.
format Ato normativo
title RESOLUÇÃO 26/2006
title_short RESOLUÇÃO 26/2006
title_full RESOLUÇÃO 26/2006
title_fullStr RESOLUÇÃO 26/2006
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 26/2006
title_sort resoluÇÃo 26/2006
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2006
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32816
_version_ 1673260960236699648
score 12,455111