PROVIMENTO 10/2005

Designa Juízes Federais Substitutos recém-empossados para atuação em mutirão junto aos Juizados Especiais Federais, durante o período de ambientação e treinamento coordenado pela Escola da Magistratura Federal da 2a Região.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:370332020-07-22 PROVIMENTO 10/2005 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-22T00:00:00Z Português Designa Juízes Federais Substitutos recém-empossados para atuação em mutirão junto aos Juizados Especiais Federais, durante o período de ambientação e treinamento coordenado pela Escola da Magistratura Federal da 2a Região. PROVIMENTO Nº 10 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, IV, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 45/2004, que estabelece como etapa obrigatória ao vitaliciamento a atuação em curso oficial de preparação e aperfeiçoamento; CONSIDERANDO que a atuação efetiva dos magistrados recém-empossados junto a órgãos jurisdicionais, concomitantemente à participação nos cursos e palestras previstos para o período de ambientação e treinamento, é fator que torna mais eficiente a preparação e aperfeiçoamento dos mesmos; EDITA o presente Provimento, com as seguintes disposições. Art. 1º. Durante o período de ambientação e treinamento promovido pela Escola da Magistratura Federal da 2a Região, os Juízes Federais Substitutos, empossados em 18 de agosto de 2005, terão designação para atuar em mutirão junto aos Juizados Especiais Federais, entre 13:00 e 18:00 horas, atuando exclusivamente na prolação de sentenças. § 1º. Aos Juízes que estiverem no exercício da titularidade dos Juizados Especiais para os quais forem designados os novos Juízes Substitutos incumbirá disponibilizar os processos conclusos para prolação de sentença, observada a ordem cronológica de conclusão e a ausência de vinculação imposta pelo art. 132 do CPC. § 2º. A atuação prevista neste artigo ocorrerá sem prejuízo da participação dos cursos e palestras designados pela EMARF, durante o período matinal. Art. 2°. O cronograma de atuação no mutirão será estabelecido em ato do Corregedor-Geral, conforme indicação do Coordenador dos Juizados Especiais Federais, estabelecendo-se, inicialmente e até ulterior deliberação, as seguintes designações: I – 1º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. João Marcelo Oliveira Rocha e Viviany de Paula Arruda; II – 2º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. Fábio César dos Santos Oliveira e Fabíola Utziq Haselof; III – 3º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. Roberto Gil Leal Faria e Leonardo Marques Lessa; IV– 4º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. Bianor Arruda Bezerra Neto e Roberto Dantes Schuman de Paula; V – 5º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. José Luiz Castro Rodriguez e Marcio Solter; VI – 6º Juizado Especial Federal/RJ – Drs.Rômulo Filizzola Nogueira e Francisco de Assis Basílio de Moraes; VII – 7º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. Aline Alves de Melo Miranda e Raffaele Felice Pirro; VIII – 8º Juizado Especial Federal/RJ – Drs. Mariza do Nascimento Silva Pimenta-Bueno e Bruno Otero Nery; IX – 9º Juizado Especial Federal/RJ – Drs.Rafael de Souza Pereira Pinto e Alessandra Belfort Bueno Barroso. Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral. Art. 4°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL CURSO DE TREINAMENTO EMARF http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37033
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Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
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