PORTARIA 90/2009
Delega aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região as atribuições estabelecidas através dos arts. 1.º, § 2.º; 3.º, § 1.º; e 4.º, parágrafo único, todos da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF - Conselho da Justiça Federal, que dispõe, dentre outros ass...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:509892020-07-22 PORTARIA 90/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-21T00:00:00Z Português Delega aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região as atribuições estabelecidas através dos arts. 1.º, § 2.º; 3.º, § 1.º; e 4.º, parágrafo único, todos da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF - Conselho da Justiça Federal, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais. CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO PORTARIA N.º 90, DE 8 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, considerando que as Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região deverão manter, no mínimo, controles informatizados, contendo, dentre outros, os dados da ação, o quantitativo de processos e de pessoas assistidas, bem como os valores pagos a advogado dativo, curador, perito, tradutor e intérprete, conforme o art. 14 da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF – Conselho da Justiça Federal, considerando que aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias já cabe elaborar anualmente os relatórios consolidados das atividades das respectivas Seções Judiciárias, conforme o art. 4.º, VII, "b", da Resolução n.º 444, de 9 de junho de 2005, do CJF, c/c o item XXX do Anexo II da Resolução n.º 7, de 30 de março de 1993, e c/c o item 29 do Anexo I da Resolução n.º 23, de 30 de agosto de 2006, ambas da Presidência do TRF-2 – Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (que veio a aderir à Resolução n.º 1, de 16 de janeiro de 2009, dessa Presidência), e considerando que a esta Corregedoria-Regional ainda cabe acompanhar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF, conforme o art. 15 dessa, RESOLVE: Art. 1.º. Ficam delegadas aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região, vedada a subdelegação, as atribuições estabelecidas através dos arts. 1.º, § 2.º; 3.º, § 1.º; e 4.º, parágrafo único, todos da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF, até eventual ulterior deliberação por parte deste Corregedor-Regional. Art. 2.º. O procedimento explanado através do Ofício-Circular n.º 47, de 1.º de outubro de 2008, desta Corregedoria-Regional, fica direcionado aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região, até eventual ulterior deliberação por parte deste Corregedor-Regional. Art. 3.º. Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região deverão enviar a esta Corregedoria-Regional, anualmente, até o dia 20 de fevereiro de cada ano, no formato das tabelas anexas à presente Portaria, através dos meios eletrônicos pertinentes, as informações referentes às respectivas Seções Judiciárias, recebidas a partir da presente delegação, entre o dia 1.º de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SERGIO SCHWAITZER CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO Obs. As tabelas encontram-se no DJ do dia 21/05/2009. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=50989 |
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Delega aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2.ª Região as atribuições estabelecidas através dos arts. 1.º, § 2.º; 3.º, § 1.º; e 4.º, parágrafo único, todos da Resolução n.º 558, de 22 de maio de 2007, do CJF - Conselho da Justiça Federal, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais. |
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