RESOLUÇÃO 27/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a meta nacional de nivelamento...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a meta nacional de nivelamento nº 2, no sentido da identificação e julgamento de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005; - o disposto na Resolução nº 25, de 20/07/2009, que estabelece meta de julgados para os Exmos. Magistrados deste Tribunal; - a necessidade de adoção de medidas que permitam aos membros deste Tribunal o alcance da meta estabelecida; RESOLVE: Art. 1º. Criar o Grupo de Apoio aos Gabinetes – GAG, subordinado ao Gabinete da Presidência, que auxiliará os magistrados no processamento dos feitos, na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 2º. O Grupo de apoio, até que venha a contar com estrutura própria, será integrado por servidores lotados em qualquer setor do Tribunal, por indicação do Presidente. Art. 3º. Os magistrados interessados deverão encaminhar ofício à Presidência, e serão atendidos conforme cronograma elaborado pela coordenação do GAG, observadas as seguintes disposições: I – o grupo somente atuará em processos distribuídos até 31/12/2005; II – o grupo trabalhará em regime de mutirão, ficando vinculado a cada gabinete inscrito por período não superior a 30 dias; III – será dada prioridade aos gabinetes com o maior acervo de processos distribuídos até 31/12/2005. Art. 4º. O apoio prestado será suspenso se houver redução do número mensal de julgados, considerando a média do gabinete, excluídos os processos encaminhados ao grupo. Art. 5º. A atuação do grupo ocorre em regime de colaboração, ficando sob a responsabilidade da assessoria do magistrado a aprovação das minutas de pareceres e relatórios elaborados. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.