RESOLUÇÃO 27/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a meta nacional de nivelamento...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:514252020-07-22 RESOLUÇÃO 27/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-08-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a meta nacional de nivelamento nº 2, no sentido da identificação e julgamento de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005; - o disposto na Resolução nº 25, de 20/07/2009, que estabelece meta de julgados para os Exmos. Magistrados deste Tribunal; - a necessidade de adoção de medidas que permitam aos membros deste Tribunal o alcance da meta estabelecida; RESOLVE: Art. 1º. Criar o Grupo de Apoio aos Gabinetes – GAG, subordinado ao Gabinete da Presidência, que auxiliará os magistrados no processamento dos feitos, na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 2º. O Grupo de apoio, até que venha a contar com estrutura própria, será integrado por servidores lotados em qualquer setor do Tribunal, por indicação do Presidente. Art. 3º. Os magistrados interessados deverão encaminhar ofício à Presidência, e serão atendidos conforme cronograma elaborado pela coordenação do GAG, observadas as seguintes disposições: I – o grupo somente atuará em processos distribuídos até 31/12/2005; II – o grupo trabalhará em regime de mutirão, ficando vinculado a cada gabinete inscrito por período não superior a 30 dias; III – será dada prioridade aos gabinetes com o maior acervo de processos distribuídos até 31/12/2005. Art. 4º. O apoio prestado será suspenso se houver redução do número mensal de julgados, considerando a média do gabinete, excluídos os processos encaminhados ao grupo. Art. 5º. A atuação do grupo ocorre em regime de colaboração, ficando sob a responsabilidade da assessoria do magistrado a aprovação das minutas de pareceres e relatórios elaborados. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRUPO DE APOIO AOS GABINETES CRIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51425 |
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TRF 2ª Região |
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GRUPO DE APOIO AOS GABINETES CRIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO RESOLUÇÃO 27/2009 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder
Judiciário;
- a meta nacional de nivelamento nº 2, no sentido da identificação e julgamento de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005;
- o disposto na Resolução nº 25, de 20/07/2009, que estabelece meta de julgados para os Exmos. Magistrados deste Tribunal;
- a necessidade de adoção de medidas que permitam aos membros deste Tribunal o alcance da meta estabelecida;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo de Apoio aos Gabinetes – GAG, subordinado ao Gabinete da Presidência, que auxiliará os magistrados no processamento dos feitos, na forma
estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º. O Grupo de apoio, até que venha a contar com estrutura própria, será integrado por servidores lotados em qualquer setor do Tribunal, por indicação do Presidente.
Art. 3º. Os magistrados interessados deverão encaminhar ofício à Presidência, e serão atendidos conforme cronograma elaborado pela coordenação do GAG, observadas as seguintes disposições:
I – o grupo somente atuará em processos distribuídos
até 31/12/2005;
II – o grupo trabalhará em regime de mutirão, ficando
vinculado a cada gabinete inscrito por período não superior
a 30 dias;
III – será dada prioridade aos gabinetes com o maior
acervo de processos distribuídos até 31/12/2005.
Art. 4º. O apoio prestado será suspenso se houver redução do número mensal de julgados, considerando a média do gabinete, excluídos os processos encaminhados ao grupo.
Art. 5º. A atuação do grupo ocorre em regime de colaboração, ficando sob a responsabilidade da assessoria do magistrado a aprovação das minutas de pareceres e
relatórios elaborados.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
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