RESOLUÇÃO 25/1991

O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
GRG
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:526742020-07-22 RESOLUÇÃO 25/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-10-31T00:00:00Z Português O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e considerando o decidido na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 05.09.91, nos autos do Processo Adminstrativo nº 03790/91 (Reg. 91.02.10899-2), RESOLVE: Art. 1º - Criar, junto às 21ª, 24ª, 28ª e 30ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I. §1º- As representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acreascidas às já existentes. Art. 2º - A função de Auxiliar Especializado é privativa de ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária que exerça a função de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal. Art. 3º - A função de Executante de Mandados é exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições. Art. 4º - As designações para as funções a que se referem os artigos 2º e 3º far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidoes. Art. 5º- O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimento do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) GRG CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52674
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