RESOLUÇÃO 14/2010

Dispõe sobre a competência das novas Varas criadas pela Lei nº 12.011/2009, previstas para instalação em 2010

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527302020-07-22 RESOLUÇÃO 14/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-08-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a competência das novas Varas criadas pela Lei nº 12.011/2009, previstas para instalação em 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as razões expostas no Ofício nº T2-OFI-2010/10555, de 30/06/2010, da Corregedoria, RESOLVE, ad referendum do Eg. Plenário: Art. 1º. A jurisdição da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias e da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu abrange somente os municípios sede, ambas com competência material plena, excluindo os feitos de natureza criminal e as causas relativas aos Juizados Especiais Federais. Par. Único. Compete às Varas Federais de São João de Meriti processar e julgar as ações a elas distribuídas até a data da instalação das Varas constantes no caput. Art. 2º. As 3ª, 4ª e 5ª Varas de São João de Meriti permanecem com a competência para processar os feitos de natureza criminal de toda a Baixada Fluminense. Art. 3º. Fixar a competência do 10º Juizado Especial Federal para processamento das causas cíveis, com exclusão dos feitos de natureza previdenciária. Art. 4º. Determinar a redistribuição de 20% (vinte por cento) dos processos mais novos de cada Juizado Cível da Capital (1º a 5º) para o 10º Juizado Especial. Par. Único. As dúvidas existentes quanto ao disposto no caput serão resolvidas pela Corregedoria e pela Coordenadoria. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO COMPETÊNCIA VARA FEDERAL INSTALAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52730
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