PROVIMENTO 88/2010

Dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:535262020-07-22 PROVIMENTO 88/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011-01-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 24, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de processos no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em virtude da instalação de duas novas Varas Federais na referida localidade (4ª e 32ª Varas Federais); RESOLVE: Art. 1º A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ serão instaladas com acervos decorrentes de redistribuição, por sorteio, de processos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), passando a receber, a partir de sua instalação, distribuição equânime à dos demais Juízos de idêntica competência no âmbito daquela localidade. Art. 2º Os processos em tramitação nas Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão redistribuídos aleatoriamente, no dia da instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ na proporção de 1/28 do acervo de cada uma daquelas. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do expediente forense de dia a ser determinado por ato desta Corregedoria, se encontrem nas seguintes situações: a) com audiência designada; b) com abertura de conclusão para despacho, decisão e sentença; e c) com remessa para as partes, Ministério Público, auxiliares do Juízo, Contadoria, Distribuição ou Setor de Mandados. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral, se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial ou tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. Art. 3º Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo de cada uma das Varas Federais originárias, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. Parágrafo único. Os Juízos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão providenciar, até a instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. Art. 4º Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 5º A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro atualmente existentes (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), as quais deverão processar, redistribuir e remeter, às Secretarias dos novos Juízos, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Parágrafo único. Após o recebimento dos autos, por sorteio, os Juízos da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ darão expedita continuidade ao processamento iniciado no Juízo de origem, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes. Art. 6º O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º Será concedida permissão e senha específica aos diretores de secretaria, supervisores e demais servidores indicados pelos juízes que estejam no exercício da titularidade das Varas Federais que terão processos de seus acervos redistribuídos para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC, não sendo permitido acesso às rotinas de alteração de parte, advogado ou qualquer outro dado de cadastro processual. Art. 7º O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo dos Juízos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro atualmente existentes (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º As listagens dos processos objeto de redistribuição serão elaboradas a partir dos acervos apurados no encerramento do expediente forense do dia determinado por ato desta Corregedoria (art.2º, § 1º), antecedente ao de instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º Os Juízos da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ receberão as listagens dos processos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. Art. 8º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 9º A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de instalação da 4ª e da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Vara Federal de origem, contendo feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição. Art. 10. A permissão de que trata o art. 6º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 9º, subsistindo apenas as concedidas aos respectivos diretores de secretaria e supervisores, por igual período, a critério do Corregedor-Regional, caso haja feito pendente de redistribuição ao final do prazo estabelecido para sua conclusão. Art. 11. O inciso I, "a", item 27, do Anexo I do Provimento nº 82, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "27) 30ª Vara - 32ª Vara" Art. 12. O Anexo I do Provimento nº 82, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte item 28: "28) 32ª Vara - 1ª Vara" Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 14. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53526
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