PROVIMENTO 4/2011
Revoga os artigos 65 e 77 da CNCG, relativos à obrigatoriedade de expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça para intimação de decisões liminares e antecipação de tutelas.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
2011
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| Assuntos: | |
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