SÚMULA 55/2010
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos....
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:53862 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:538622020-07-22 SÚMULA 55/2010 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-03-17T00:00:00Z Português A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de dezembro 2010, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 55, alterando a Súmula nº 54, consoante o disposto no art. 119, § 3º do Regimento Interno a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 55 A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. REFERÊNCIAS: - Lei nºs 3.765/60 e 4.242/63. - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 10-06-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 13/08/2010, p. 94/95. - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 02-12-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 14/12/2010, p. 17/18. - TRF-2ª Região, 5ª Turma Esp., APELREEX nº 2006.51.01.018476-4, DJU 06-07-2009. p. 151. - TRF-2ª Região, 6ª Turma Esp., AC nº 2008.51.17.000109-7, DJU 08-02-2010, p.160. OBSERVAÇÃO: A SÚMULA Nº 55 ALTERA O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54, CONFORME DECISÃO PLENÁRIA DE 02-12-2010. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente PENSÃO POR MORTE EX-COMBATENTE FILHA REVERSÃO VALOR SOLDO SEGUNDO SARGENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53862 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PENSÃO POR MORTE EX-COMBATENTE FILHA REVERSÃO VALOR SOLDO SEGUNDO SARGENTO |
| spellingShingle |
PENSÃO POR MORTE EX-COMBATENTE FILHA REVERSÃO VALOR SOLDO SEGUNDO SARGENTO Plenário SÚMULA 55/2010 |
| description |
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Plenário |
| title |
SÚMULA 55/2010 |
| title_short |
SÚMULA 55/2010 |
| title_full |
SÚMULA 55/2010 |
| title_fullStr |
SÚMULA 55/2010 |
| title_full_unstemmed |
SÚMULA 55/2010 |
| title_sort |
sÚmula 55/2010 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2011 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53862 |
| _version_ |
1848342850800975872 |
| score |
12,572395 |