SÚMULA 55/2010

A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos....

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:538622020-07-22 SÚMULA 55/2010 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-03-17T00:00:00Z Português A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de dezembro 2010, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 55, alterando a Súmula nº 54, consoante o disposto no art. 119, § 3º do Regimento Interno a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 55 A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. REFERÊNCIAS: - Lei nºs 3.765/60 e 4.242/63. - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 10-06-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 13/08/2010, p. 94/95. - TRF-2ª Região, Tribunal Pleno, Embargos de Declaração no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000.02.01.054681-5, julgado em 02-12-2010. Data da disponibilização no e-DJF2R: 14/12/2010, p. 17/18. - TRF-2ª Região, 5ª Turma Esp., APELREEX nº 2006.51.01.018476-4, DJU 06-07-2009. p. 151. - TRF-2ª Região, 6ª Turma Esp., AC nº 2008.51.17.000109-7, DJU 08-02-2010, p.160. OBSERVAÇÃO: A SÚMULA Nº 55 ALTERA O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54, CONFORME DECISÃO PLENÁRIA DE 02-12-2010. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente PENSÃO POR MORTE EX-COMBATENTE FILHA REVERSÃO VALOR SOLDO SEGUNDO SARGENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53862
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SÚMULA 55/2010
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