ATO 678/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00624, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 31.07.2013, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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