| Resumo: |
CORREGEDORIA REGIONAL
PORTARIA Nº T2-PTC-2011/00185 DE 16 DE MAIO DE 2011.
O Doutor ANDRÉ FONTES, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional,
Considerando a Portaria nº T2-PTC-2011/00152, de 27.04.2011, que determinou a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias,
R E S O L V E
Autorizar os servidores indicados na Portaria nº T2-PTC-2011/00152, de 27.04.2011 a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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