RESOLUÇÃO 19/2011
Dispõe sobre a compensação dos dias trabalhados no período de recesso, previsto no artigo 62, I, da Lei 5.010/66, por servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2011
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|