RESOLUÇÃO 19/2011
Dispõe sobre a compensação dos dias trabalhados no período de recesso, previsto no artigo 62, I, da Lei 5.010/66, por servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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Assuntos: | |
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