RESOLUÇÃO 19/2011

Dispõe sobre a compensação dos dias trabalhados no período de recesso, previsto no artigo 62, I, da Lei 5.010/66, por servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
Assuntos:
DIA
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