RESOLUÇÃO 4/1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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