RESOLUÇÃO 5/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1990
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