RESOLUÇÃO 5/1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1990
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| Resumo: |
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990,
R E S O L V E :
DETERMINAR que o pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição seja liberado tão logo haja sido feita a conversão em cruzeiros dos créditos repassados a esta Corte e às mencionadas Seções Judiciárias.
PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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