RESOLUÇÃO 5/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1990
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Resumo: O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, R E S O L V E : DETERMINAR que o pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição seja liberado tão logo haja sido feita a conversão em cruzeiros dos créditos repassados a esta Corte e às mencionadas Seções Judiciárias. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente