RESOLUÇÃO 6/1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 662/89 (Reg. 89.02.14300-7) pelo Conselho de Administração relativo à aposentadoria de servidor da Justiça Federal, R E S O L...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1990
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