RESOLUÇÃO 6/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 662/89 (Reg. 89.02.14300-7) pelo Conselho de Administração relativo à aposentadoria de servidor da Justiça Federal, R E S O L...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral: