RESOLUÇÃO 6/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 662/89 (Reg. 89.02.14300-7) pelo Conselho de Administração relativo à aposentadoria de servidor da Justiça Federal, R E S O L...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1990
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Resumo: O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido no Processo Administrativo nº 662/89 (Reg. 89.02.14300-7) pelo Conselho de Administração relativo à aposentadoria de servidor da Justiça Federal, R E S O L V E : É de competência da Presidência, conforme dispõe o inciso XXVI do art. 15 do Regimento Interno, conceder aposentadoria aos funcionários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente