RESOLUÇÃO 10/2012

Dispõe sobre os cargos e funções comissionadas destinados à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, criados pela Lei 12.011, de 2009, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:557552020-07-22 RESOLUÇÃO 10/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre os cargos e funções comissionadas destinados à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, criados pela Lei 12.011, de 2009, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº T2-ADM-2011/00092, e connsiderando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais; - a Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e prevê a instalação de cinco Varas no ano de 2012 na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução nº 181, de 23.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que altera o local de instalação da Vara Federal destinada à Subseção Judiciária de Barra do Piraí, para a Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia; - a Informação nº RJ-OFI-2011/02579, que dispõe sobre alteração de funções comissionadas da Subseção Judiciária de Barra do Piraí para a Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Destinar, para o ano de 2012, o cargo em comissão CJ-3 e as funções comissionadas, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e distribuídos originariamente para a Vara Federal de Barra do Piraí, pela Resolução nº T2-RSP-2011/00021, do Tribunal, para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na forma abaixo: a) 1 (um) CJ-3, para Diretor de Secretaria; b) 3 (três) FC-5, para Supervisor; c) 1 (uma) FC-5, para Oficial de Gabinete; d) 3 (três) FC-4, de Assistente IV (sendo dois para Juiz Substituto) e) 1 (uma) FC-3, para Assistente III; e f) 1 (uma) FC-2, para Assistente II. Parágrafo Único. Estabelecer que uma função comissionada FC-5, de Supervisor, constante da alínea b, é destinada à Seção de Processamentos Criminais. Art. 2º. Os cargos efetivos previstos na Resolução nº T2-RSP-2011/00021, do Tribunal, e destinados originariamente a Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Piraí, na forma do inciso I e do § 1º do art. 7º da citada Resolução, passam para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. Art. 3º. Alterar o artigo 1º, alínea d, artigo 2º, alínea b, e artigo 3º da Resolução nº T2RSP-2011/00018, de 28.10.2011, do Tribunal, para fazer constar "Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia" em lugar de "Subseção Judiciária de Barra do Piraí." Art. 4º. Alterar o artigo 1º, alínea h, na parte que cria a Seção de Execuções Penais e o artigo 3º, na parte que trata da criação de uma FC-5 para a Seção de Execuções Penais, da Resolução nº T2-RSP-2011/00018, de 28.10.2011, do Tribunal, para fazer constar "1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia" em lugar de "1ª Vara Federal de Barra do Piraí". Art. 5º. Fixar, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 3º desta Resolução, a estrutura das Subseções Judiciárias de Barra do Piraí e de São Pedro da Aldeia, na forma abaixo: a) Subseção Judiciária de Barra do Piraí: a.1. Setor de Apoio Administrativo, FC-4; e a.2. Assistente III, FC-3 (duas). b) Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia: b.1. Seção de Apoio Administrativo, FC-5; b.2. Assistente IV, FC-4 (duas); b.3. Assistente II, FC-2 (uma); e b.4. Seção de Controle de Mandados, FC-5. Art. 6º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Resolução nº T2-RSP-2011/00021, do Tribunal, para fazer constar "São Pedro da Aldeia" em lugar de "Barra do Piraí", na forma prevista nos artigos 1º e 2º desta Resolução. Art. 7º. As alterações realizadas por esta Resolução não modificam os quantitativos totais de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo apenas ajuste nas lotações das Subseções Judiciárias de Barra do Piraí e São Pedro da Aldeia. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de instalação da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente VARA FEDERAL SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) FUNÇÃO COMISSIONADA CARGO EM COMISSÃO DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55755
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