ATO 3/2012

ALTERA a fundamentação legal do Ato nº 364, de 15.07.2009, publicado no D.O.U. de 20.07.2009, pág. 50, que trata da concessão de aposentadoria à servidora MARILZA MARIA MAGDALENA DE AZEVEDO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instân...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:559842020-07-22 ATO 3/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-01-10T00:00:00Z Português ALTERA a fundamentação legal do Ato nº 364, de 15.07.2009, publicado no D.O.U. de 20.07.2009, pág. 50, que trata da concessão de aposentadoria à servidora MARILZA MARIA MAGDALENA DE AZEVEDO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003" mantendo-se os efeitos a partir de 13.06.2009 (data do implemento da idade). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE ALTERAÇÃO MARILZA MARIA MAGDALENA DE AZEVEDO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA QUADRO DE PESSOAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROVENTOS INTEGRAIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55984
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ATO 3/2012
description ALTERA a fundamentação legal do Ato nº 364, de 15.07.2009, publicado no D.O.U. de 20.07.2009, pág. 50, que trata da concessão de aposentadoria à servidora MARILZA MARIA MAGDALENA DE AZEVEDO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003" mantendo-se os efeitos a partir de 13.06.2009 (data do implemento da idade). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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