PORTARIA 92/2012
PRORROGA a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
PRORROGA a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",
Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de
Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a decisão do Conselho de Administração no Processo
Administrativo T2-PES-2011/00669, que trata do pedido de remoção do aludido servidor para aquela Seccional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
|---|